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Código de Conduta Militar Empty Código de Conduta Militar

Dom Set 30, 2018 1:33 am
COMANDO MILITAR TÁTICO



Código de Conduta Militar Balanc10


CÓDIGO DE CONDUTA MILITAR





Capítulo 1 - REGRAS GERAIS


Art.1 Todas as regras abaixo devem ser cumpridas. Caso contrário o policial poderá ser punido severamente.

• Vida real sempre em primeiro lugar.
• A partir do momento que um policial aceita ingressar na Policia CMT deve sempre respeitar as regras descritas na Habbo Etiqueta (descrita pela Sulake).
• Sempre respeitar seus superiores e inferiores, sempre tratar de maneira respeitosa todos os usuários do Habbo Hotel.
• Jamais pedir/implorar: promoções,  pagamentos e direitos.
• Sempre entrar no QG (Quartel General) da polícia CMT com os requisitos básicos correspondente a seu cargo.
• Nunca entrar em base com emblema de outras polícias/organizações, caso aconteça, será punido severamente.
• É permitido participar do grupo da organização aliada da polícia CMT.
• Todos os membros da polícia devem deixar sua página Habbo totalmente VISÍVEL junto com todas as informações que nela devem conter, como Perfil/Amigos/Emblemas/Quartos. Policiais nunca devem ficar em “Modo Offline”.
• É Proibido usar qualquer tipo de flood e/ou propagandas dentro da base da polícia CMT.
• Sempre representar a polícia CMT.


Art.2 - Todos os policiais ou reformados do Batalhão de Ações de Comando devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste documento.


Art.3 - Os artigos e parágrafos desse documento deve-se á moral, postura e conduta dos policiais.


Capítulo 2 - PERÍMETROS DO CMT


Art.4 - É liberado o acesso aos quartos oficiais do CMT, desde que  esteja devidamente fardado, com grupo e missão correta.


Art.5 - A única organização aliada á Polícia CMT é a GOPH. Ela tem o direito de permanecer na Ala Militar ou no Salão Imperial. Tudo depende do funcionamento do batalhão e da ordem do Oficial da Guarda.


Art.6 - O batalhão deverá ser sempre Comandado (através de um Oficial da Guarda) por um membro com direitos, ou em casos ultimatos com auxílio precavido de alguém que tenha direitos.


Art.7 - Em qualquer circunstância, exonerados não podem permanecer em  nenhum perímetro do CMT, a não ser que seja do lado de fora.


Art.8 - Convidados só existem com permissão dos Supremos.


Capítulo 3 - ACESSO AO PORTAL


Art.9 - O fórum oficial da Instituição é o  ‘’cmtsystem.forumeiros.com’’, sendo vedada a criação de qualquer outro website  para atendimento da Instituição sem que seja liberado pela supremacia.


Art.10 - O Setor Administrativo é a área de confirmação de todos os  requerimentos realizados nas dependências da  polícia. Só podem inserir uma mensagem nesses tópicos de modo a promover, rebaixar, demitir ou gratificar algum policial merecedor. Membros do Corpo Executivo, policiais demitidos ou exonerados, também irão constar nos tópicos.


Art.11 - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes à Polícia CMT, refere-se à identificação de cada policial que o promoveu, facilitando assim a identificação do Setor Administrativo.


Capítulo 4 - BATALHÃO POLICIAL



Art.12 - O Oficial da Guarda (OG) é responsável por exatamente TUDO que acontece no batalhão, seu posto localiza-se na frente do tapete amarelo. Seu objetivo é determinar funções, ser responsável pelo batalhão e comandar. O OG utiliza balão de fala amarelo e é autor do comando "Sentido", que deve ser prestado por todo batalhão. Para ocupar esse posto, é necessário ter Direitos, sem mais objeções.


Art.13 - O Cabo da Guarda (CG) é responsável por toda recepção. Seu posto se localiza na frente do tapete vermelho. Seu balão de fala deve ser da cor vermelha. Ele deve dar o sentido á recepção após o sentido do OG. Para ocupar esse posto é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento. E possua o Curso de Instrução de Sargentos  devidamente concluído.


Art.14 - Todo e qualquer policial ativo no batalhão que não esteja exercendo função, deverá ser encontrado na Sala de Estado (SE). O policial que estiver presente na SE não poderá encontrar-se ausente ou inativo e deve está preparado para qualquer atividade ou função.


Art.15 - A Sala de Controle é a área responsável pela entrada de policiais praças, aliados e convidados nas dependências da Polícia CMT.


Art.16 - O Operador atua na Sala de Controle, no qual verifica o fardamento, missão e grupo favoritado do policial, verifica o perfil do policial, vendo também se há número ou adereço na parte traseira da farda. Também deve verificar a cor na fala que o usuário utiliza, é responsável por conferir se o policial consta no Setor de Recursos Humanos. Deve manter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada, é responsável também pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente para o sentinela, o mesmo deve preocupar-se por tanto em verificar missão, grupo, fardamento, perfil, adereços aleatórios e se o nome do civil consta ou não nos exonerados/banidos. Para ocupar a função de operador, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, e concluído o Curso de Instrução de Cabos.


Art.17 - A Sala de Ausência deverá ser usada somente para se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. E, caso ele esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.


Art.18 - O Centro de Instrução será utilizado para realizar promoções, rebaixamentos ou punições, mas não limitado a isso.


Art.19 - O Salão Imperial é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial do Batalhão de Ações de Comando, tendo exceções para convidados e aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência.


Art.20 - A Sentinela é a sala onde os recrutas aguardam um Instrutor para dar sua aula.


Capítulo 5 - COMPANHAIS



Art.21 - Companhia dos Instrutores: Essa companhia é responsável por aplicar á instrução inicial dos recrutas e algumas aulas sobre aprofundamento do conhecimento sobre a policia.


Capítulo 6 - GRATIFICAÇÕES


Art.22 - As medalhas são as gratificações que você recebe por comparecimento as aulas, cumprimento de metas em companhias, ou outros meios externos. Elas zeram todo mês.


Art.23 - As medalhas de honra é a honraria superior de um policial. Após dada por um membro da supremacia, ele tem o direito de por como acessório na sua farda pelo tempo estimado, além de receber sentido no batalhão.


Capítulo 7 - Hierarquia


Art.24 - O COMANDO MILITAR TÁTICO (Polícia CMT) é gerado por superiores e inferiores, praças e oficiais. Temos 2 corpos de policiais que se chamam Corpo Executivo e Corpo Militar. Temos 14 patentes no Corpo Militar e 13 cargos no Corpo Executivo.


Hierarquia do Corpo Militar do Comando Militar Tático:


Corpo de Oficiais:
Comandante Geral
Comandante
Marechal
General
Coronel
Major
Capitão
Tenente


Corpo de Praças:
Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta


Art.25 - Valores dos cargos do Corpo Executivo e suas equivalências:


Corpo de Praças:
Soldado - Sócio = 3c
Cabo - Agente = 5c
Sargento - Agente-chefe = 10c
Subtenente - Advogado = 25c
Aspirante - Escrivão = 35c

Corpo de Oficiais:
Tenente - Perito = 50c
Capitão - Embaixador = 70c
Major - Orientador = 100c
Coronel - Acionista = 160c
General - Conselheiro = 210c
Marechal - Procurador = 300c
Comandante - Ministro = 450c
Comandante Geral - Ministro Geral = 600c


Art.26 - O Comandante Geral é autoridade máxima na Polícia CMT.


Art.27 - Todo requerimento deve ser feito de acordo com as normas e com cuidado, faça de forma ética e responsável. Para cancelar um requerimento é necessário á permissão de um Corregedor.


Art.28 - Um cancelamento de um requerimento por outro policial não envolvido deverá ter a permissão de 2 corregedores. Para promoções deve-se enviar uma MP com os devidos motivos ao promovido e o promotor. Toda punição deve ser recorrida á um superior na tentativa de resolver antes da Corregedoria.


Art.29 - Segue as normas de rebaixamento e promoção pra cada patente:


Subtenente promove/rebaixa/demite até sargento. [Necessita da permissão de dois oficias para os três atos.]
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até subtenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até aspirante a oficial.
Capitão promove/rebaixa/demite até tenente.
Major promove/rebaixa/demite até capitão.
Coronel promove/rebaixa/demite até major.
General promove/rebaixa/demite até até coronel.
Marechal promove/rebaixa/demite até general.
Comandante promove/rebaixa/demite até marechal.
Comandante-Geral promove/rebaixa/demite até comandante.


As regras também equivalem para as equivalências do Corpo Executivo, e vice-versa. Membros do Corpo Executivo estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Um policial do Corpo Executivo só pode promover/rebaixar/demitir um membro do Corpo Militar com a permissão de um Corregedor.


Art.30 - Todo superior tem permissão pras ações administrativas, seguindo regras, conduta e ciente de suas ações com vindas de reações.


Art.31- Mínimo de dias para promoção do policial militar, lembrando que os dias mínimos também equivalem para as equivalências do Corpo Executivo, e vice-versa:


Recruta - Soldado: 0 dias (concluir a instrução);
Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;
Cabo - Sargento: 1 dia de serviços prestados;
Sargento - Subtenente: 3 dias de serviços prestados;
Subtenente - Aspirante a Oficial: 3 dias de serviços prestados;
Aspirante a Oficial - Tenente: 5 dias de serviços prestados;
Tenente - Capitão: 7 dias de serviços prestados;
Capitão - Major: 10 dias de serviços prestados;
Major - Coronel 10 dias de serviços prestados;
Coronel - General: 10 dias de serviços prestados;
General - Marechal: 15 dias de serviços prestados;
Marechal - Comandante: 15 dias de serviços prestados;
Comandante - Comandante Geral: 20 dias de serviços prestados.


Art.32 - Os Oficiais do Corpo Militar podem tirar licença até 30 dias. Toda licença acima de 7 dias, a vaga do mesmo será aberta.


Art.33 - A promoção do policial é bloqueada pelo número exato de dias que ele ficou fora.


Art.34 - Qualquer superior poderá observar e avaliar o Oficial ausente após investigação na sua companhia e nos seus grupos de tarefas, podendo rebaixá-lo em casos de ausência superiores a 72 horas (três dias) sem justificativa prévia.


Art.35 - É proibido a mudança de reintegração de cargo/patente de Corpo Executivo para Corpo Militar e vice-versa.


Art.36 - As patentes de Comandante e Comandante Geral e suas equivalências ao Corpo Executivo não tem fardas, portanto devem usar roupas formais.


Capitulo 9 - SALÁRIO


Art.37 - É um direito do trabalhador receber pelo seu trabalho. Segue a linha de pagamento padrão ás patentes:

Soldado = 1c
Cabo = 2c
Sargento = 3c
Subtenente = 4c
Aspirante a Oficial = 4c
Tenente = 5c
Capitão = 6c
Major = 7c
Coronel = 8c
General = 9c
Marechal = 10c
Comandante = 12c
Comandante Geral = 15c

Válido o mesmo para equivalência do Corpo Executivo.






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